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CAS analisa projeto que permite saque do FGTS para quem completar 60 anos

Se aprovado na CAS, o projeto será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Publicado em 03/12/2019 às 16:32Atualizado em 18/12/2022 às 02:28
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O trabalhador que completar 60 anos poderá ter o direito de sacar o saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece um projeto (PL 5.518/2019) previsto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para a hoje (4).

Da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para inserir a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta. Hoje, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80.

Rose de Freitas lembra que a lei atual tem a previsão de que o trabalhador poderá sacar os recursos da sua conta aos 70 anos. Ela destaca, porém, que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevê essa condição a todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. A alteração nas normas do FGTS é, segundo a autora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.

A autora ressalta também que a titularidade do FGTS é exclusiva do trabalhador. De acordo com Rose, a entrada do cidadão na terceira idade demanda recursos extras para uma nova realidade de cuidados que, infelizmente, o poder público não é capaz de atender. Assim, acrescenta a senadora, cabe ao trabalhador suprir essa ausência por meio de recursos próprios. Nada mais adequado do que permitir ao trabalhador usar seu FGTS em seu benefício, argumenta Rose.

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é favorável à matéria. Segundo ele, trata-se de uma “alteração meritosa e justa”. Mecias acrescenta que a mudança causará um impacto muito pequeno no fundo, porque “a movimentação pela idade máxima talvez seja uma das menores”. Se aprovado na CAS, o projeto será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo. 

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