O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, condenou Odair Xavier da Rocha e Vanessa Helena Vieira a cumprirem um ano e oito meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo crime de manter depósito de drogas para venda, previsto no artigo 33 e 35 da Lei de Tóxicos – 11.343/06.
Consta na denúncia que os dois acusados mantinham mais de 7kg de maconha, divididos em oito tabletes, destinados ao comércio com usuários da cidade, em residência na rua Altair Silva. A droga foi encontrada após abordagem da Polícia Militar, orientada por denúncia anônima no dia 22 de junho deste ano, por volta de 21h45. Ao avistarem a chegada dos PMs, os réus correram para dentro do imóvel tentando se esconder, mas Vanessa ainda voltou, tentando impedir a entrada dos policiais para permitir que Odair saísse da residência por um portão lateral levando a droga, que estava escondida em uma bolsa para viagem.
Além de substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços, o magistrado também concedeu aos réus o direito de apelarem da sentença em primeiro grau em liberdade.