
Em caso de urgência, a vítima deve ligar para a Polícia Militar pelo número 190, para que uma viatura vá até o local, ou para a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180 (Foto/Reprodução)
Tocar ou passar a mão no corpo de outra pessoa sem seu consentimento. Beijar ou tentar beijar alguém à força. Se masturbar ou ejacular em público. Até mesmo fazer comentários de forma constrangedora ou invasiva. Tudo isso configura importunação sexual, crime, que em Minas Gerais, só no ano passado (até novembro, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp), foi registrado 3.993 vezes, o que equivale a 11 vítimas por dia, em média. Na capital, foram 652 casos no mesmo período.
Apesar de altos, os números podem não refletir a real dimensão do problema. Para a delegada Kiria Orlandi, da delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, todos os crimes de abuso sexual (que abarca a importunação, estupro, etc) são subnotificados. “As estatísticas, quaisquer sejam elas, são subestimadas. A cifra invisível é muito grande, muitas situações não são levadas às autoridades, e isso acontece por dois motivos: a naturalização da conduta criminosa e a culpabilização da vitima”, justificou a delegada.
De acordo com a policial, a cultura machista faz com que as vítimas, muitas vezes, não reconhecem os limites que tornam uma conduta criminosa. “Sabemos da existência da lei que fala que certas ações são crimes, mas não sabemos quais são os limites para que uma conduta seja considerada criminosa. Por exemplo, em casos de violência real, quando há agressão física, não há dúvidas, mas, quando é algo que não envolve o toque, contato físico ou violência direta, pode haver a dúvida, a mulher pode se questionar ‘será que é um exagero? Será que foi isso mesmo?’ e assim não denunciar”, completou.
Uma estudante de direito da UFMG, de 20 anos, não teve dúvidas de que as investidas de um desconhecido em um ponto de ônibus em uma das avenidas mais movimentadas da capital fossem claramente um crime de importunação. À época dos fatos, setembro de 2025, após buscar ajuda para ficar em segurança, já que o homem, depois de fintá-la com olhar, passou a perseguí-la, a jovem registrou um boletim de ocorrências.
Caso no BBB expõe conduta criminosa
Neste domingo (18/01), um episódio de suposta importunação sexual pode fazer com que o participante Pedro Henrique Espíndola, da 26ª edição do Big Brother Brasil (BBB), seja investigado criminalmente pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. A unidade abriu um inquérito para apurar a suposta tentativa de beijar a contragosto a participante Jordana Morais.
“A naturalização das ações criminosas também é problemática. Os autores tendem a culpabilizar à vítima, dizer que ela ‘provocou’, seja por usar roupas curtas, ir à lugares desacompanhadas, se divertir, etc. Outra estratégia é condicionar o comportamento como algo patológico, dizer que o autor agiu dessa maneira por ‘crise ansiedade’ dizer que ele é sociopata e que não sabia o que estava fazendo. Costumo sempre relacionar essas justificativas com crimes de furto e roubo; ninguém diz que o autor de um furto não sabia o que estava fazendo. Então, devemos parar de justificar crimes sexuais de homens adultos”, finaliza.
Em caso de dúvidas, denuncie!
Para que haja a real notificação dos casos, além da responsabilização dos culpados por esse tipo de crime, a melhor ação é fazer a denúncia.
“Mesmo que haja dúvidas se foi ou não um crime, a melhor atitude é fazer a denúncia. O delegado que atender ao caso vai analisar, e caso não seja, ele não irá ratificar o caso. Agora, se tiver sido crime, o autor pode ser preso em flagrante e sofrer as penalidades cabíveis”, pontuou a delegada.
Alguns canais de denúncia são: o Disque 181 da Polícia Civil, o 190 da Polícia Militar e o 180 Central de Atendimento à Mulher.
Fonte: O Tempo