ELEIÇÕES 2026

Casos de assédio eleitoral no trabalho disparam antes das eleições

São Paulo lidera registros, seguido por Minas Gerais; veja o que caracteriza a prática e como denunciar

Publicado em 02/10/2026 às 14:26
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 804 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 1º de outubro de 2026, três dias antes do primeiro turno das eleições.

São Paulo concentra o maior número de registros, com 109 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 89, Rio de Janeiro, com 83, e Paraná, com 57.

Na outra ponta, Tocantins contabiliza seis registros e Roraima, quatro.

Apesar do número registrado neste ano ser menor que o de eleições anteriores, o MPT mantém a atenção sobre o tema. Em 2022, foram contabilizadas 3.373 denúncias de assédio eleitoral. Já nas eleições municipais de 2024, foram 903.

A quantidade de denúncias não representa necessariamente o número total de casos ocorridos, já que situações de assédio podem não ser comunicadas aos órgãos responsáveis.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaça ou constrangimento relacionado às eleições com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores. A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios virtuais.

Entre as situações que podem caracterizar a prática estão:

  • ameaçar demitir ou prejudicar o trabalhador por causa de sua escolha política;
  • oferecer benefícios, promoções ou vantagens condicionados ao apoio a determinado candidato;
  • obrigar funcionários a participar de atos políticos ou utilizar símbolos de uma candidatura;
  • realizar reuniões no ambiente de trabalho para direcionar o voto;
  • discriminar, humilhar ou perseguir trabalhadores por suas posições políticas;
  • dificultar ou impedir que o funcionário exerça o direito de votar.

O assédio pode ocorrer em relações entre superiores e subordinados e, dependendo das circunstâncias, também entre colegas de trabalho.

Como denunciar?

O trabalhador que sofrer ou presenciar uma situação que possa configurar assédio eleitoral pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho. O órgão permite que o relato seja feito de forma sigilosa ou anônima.

O MPT orienta que, quando possível, sejam preservadas provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, documentos, fotografias e nomes de testemunhas, que podem ajudar na apuração.

A existência de uma denúncia, por si só, não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Cada caso é analisado individualmente pelos órgãos responsáveis.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4).

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