DIREITO DO ELEITOR

Quem trabalha no dia da eleição tem direito a folga? Veja o que diz a lei

Trabalhadores devem ter tempo para votar durante o expediente, enquanto mesários têm direito a dois dias de folga por cada dia de convocação e participação

Publicado em 02/10/2026 às 14:37
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Milhares de brasileiros terão expediente no próximo domingo (4), quando será realizado o primeiro turno das Eleições 2026. Mas trabalhar no dia da votação não significa, automaticamente, ter direito a uma folga.

As regras são diferentes para quem cumpre a jornada normal de trabalho e para quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outras funções durante o pleito.

Quem trabalha no domingo tem direito a sair para votar?

Sim. A regulamentação das Eleições 2026 garante ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.

Esse período deve considerar o deslocamento até o local de votação, o tempo para votar e o retorno ao trabalho. O empregador não pode impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto.

Por isso, quem terá expediente no domingo pode combinar previamente com a empresa o horário em que precisará se ausentar para votar, facilitando a organização da jornada.

Isso, porém, não significa que o trabalhador tenha direito a um dia inteiro de folga apenas por estar trabalhando no dia da eleição.

Mesário tem direito a folga?

Sim. Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, apoio logístico ou em outras funções eleitorais tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

O benefício também vale para o treinamento eleitoral. A conclusão do treinamento é considerada um dia de convocação e garante outros dois dias de folga. Para quem atua nos dois turnos e conclui o treinamento, é possível chegar a seis dias de folga.

A regra vale tanto para quem foi convocado quanto para quem se voluntariou para trabalhar nas eleições.

Como comprovar as folgas?

A participação é comprovada pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento registra a função exercida, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias e o total de dias de folga a que o trabalhador tem direito.

A DTE pode ser obtida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo aplicativo e-Título.

O trabalhador deve apresentar a comprovação ao empregador e combinar os dias em que utilizará as folgas. O direito não depende de uma negociação sobre sua existência, mas a utilização dos dias deve ser organizada entre empregado e empresa.

Folga pode ser trocada por pagamento?

A folga do mesário não funciona como uma hora extra comum. A legislação estabelece a dispensa do serviço pelo dobro dos dias em que o trabalhador ficou à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da remuneração.

Além das folgas, mesários e integrantes do apoio logístico recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado nas Eleições 2026, conforme regulamentação do TSE.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4). Caso haja segundo turno para presidente e/ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.

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