Comissão de deputados e senadores que analisava a Medida Provisória com regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aumentou de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas.
Hugo Motta (Republicanos-PB), relator da medida, que foi aprovada na terça-feira (5), estabelece que só poderá realizar este saque total quem tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em vigor.
O texto aprovado ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Se sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), quem já retirou o dinheiro poderá sacar o restante. Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS o valor do saque continua limitado a R$ 500. O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80.
Ainda, o texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras. O texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
*Com informações do jornal O Tempo