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Comissão do Senado debate revogação da Lei da Alienação Parental

De autoria do ex-senador Magno Malta, o projeto é decorrente dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017

Publicado em 21/06/2019 às 15:52Atualizado em 17/12/2022 às 21:50
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove audiência pública amanhã (25) para debater o Projeto de Lei do Senado que revoga a Lei da Alienação Parental.

A audiência pública foi requerida pela relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF). De autoria do ex-senador Magno Malta, o projeto é decorrente dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017. Os defensores da revogação alegam que a Lei da Alienação Parental “tem propiciado o desvirtuamento do propósito protetivo da criança ou adolescente, submetendo-os a abusadores”.

A revogação da Lei 12.318, de 2010, motiva amplo debate entre defensores e opositores da norma, explica a relatora. “Neste contexto está inserida a proteção dos direitos das crianças envolvidas na possibilidade de alienação parental e vários problemas que podem envolver abuso das mesmas”, observa Leila na justificativa do requerimento de audiência pública.

Foram convidados para o debate a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Renata Nepomuceno e Cysne, e o membro do Movimento PróVida, Felício Alonso. Também devem participar a psicóloga Andréia Calçada, a advogada Sandra Regina Vilela e representantes do coletivo Mães na Luta, da Coordenadoria Psicossocial Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Alienação parental. A Lei 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente — promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância — para que repudie o pai ou a mãe ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com os genitores.

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