Antes de contratar um consórcio, é comum se deparar com termos que nem sempre são claros. Um deles é o fundo de reserva em consórcio — embora seja essencial pelo papel que apresenta para os integrantes do grupo.
Para tomar uma decisão de modo mais informado, vale a pena entender como funciona esse fundo. Assim, você não terá mais dúvidas para compreender essa condição do contrato, caso aplicável.
Quer descobrir para que serve o fundo de reserva em consórcio? Continue a leitura e saiba mais! O que é fundo de reserva?
O fundo de reserva corresponde a um montante que é formado à parte do fundo comum do consórcio. Portanto, ele não tem o objetivo de juntar recursos para a contemplação das pessoas consorciadas e consequente aquisição de bens ou contratação de serviços.
A cobrança desse fundo é permitida pelo Banco Central, desde que esteja especificada no contrato apresentado pela administradora. Para que serve esse fundo?
Nesse momento, é provável que você esteja se perguntand para que serve o valor do fundo de reserva, certo? A resposta envolve a proteção das pessoas consorciadas e do próprio grupo, para o caso de imprevistos como a inadimplência.
Pense que, em certo período, um determinado número de participantes não realiza o pagamento das parcelas do consórcio. Na assembleia, não há recursos suficientes para que ocorra a contemplação de participantes. Sem o fundo de reserva, isso poderia trazer complicações para a continuidade do grupo.
Com o montante reservado, entretanto, é possível utilizar os recursos para garantir a contemplação. Ao final, ele ajuda a garantir que as pessoas consorciadas adimplentes sejam contempladas, sem maiores dificuldades. Assim, ninguém sai no prejuízo.
Para que essa proteção aconteça, o fundo de reserva pode ser utilizado em diversas situações, com
● inadimplência ampla ou prolongada no grupo;
● pagamento de prêmio de seguro;
● quitação de despesas judiciais e extrajudiciais para a cobrança de inadimplentes;
● pagamento de despesas financeiras e administrativas;
● complemento do fundo comum para contemplação, entre outros casos. Como é cobrado o fundo de reserva em consórcio?
Para que seja possível formar esse montante, a cobrança ocorre mensalmente de todas as pessoas participantes do grupo. Normalmente, define-se uma taxa em relação ao valor da carta de crédito, a qual é dividida pelo período de duração do grupo.
Assim, há a incidência de um valor mensal que é destinado para a composição específica desse fundo. Para entender melhor, pense em um grupo de consórcio com as seguintes características:
● Carta de crédit R$ 100 mil;
● Taxa do fundo de reserva: 3%;
● Duraçã 120 meses.
Isso significa que, mensalmente, será cobrada uma taxa de 0,025% sobre o valor da carta de crédito. Na prática, isso corresponde a R$ 25,00 mensais. Como as pessoas participantes pagam esse valor mensal, é possível formar um valor capaz de suprir certas necessidades do grupo ao longo de sua duração. O que acontece com o fundo ao final do grupo?
Dependendo das características do grupo, pode ser que o fundo de reserva em consórcio não seja utilizado completamente. Nesse caso, os valores residuais no momento de encerramento do grupo são redistribuídos entre os participantes.
A divisão ocorre de maneira proporcional com os cotistas. Assim, é um valor que pode retornar aos participantes, após terem sido protegidos por esse montante.
Uma das grandes vantagens dessa situação é que o valor pode ser creditado em conta corrente. Então, se o seu grupo se mantiver saudável durante boa parte do tempo, você ainda terá dinheiro extra a receber ao final.
Normalmente, é preciso procurar saber sobre o valor restante após o encerramento do grupo. Do contrário, a administradora pode cobrar taxas de permanência dos recursos, zerando o montante a ser recebido. Isso também ajuda a explicar por que é importante conhecer a existência e o funcionamento desse fundo. O fundo de reserva existe em todos os consórcios?
Como você viu, a cobrança do fundo de reserva é legal e autorizada pelo Banco Central. No entanto, isso não significa que seja obrigatória.
Na verdade, cabe a cada administradora definir a estratégia para o grupo. Porém, no geral, ocorre a cobrança por esse ser um valor importante para que todos tenham uma boa experiência com a contratação de um consórcio.
Por isso, costuma valer a pena procurar um consórcio que realize a cobrança. O impacto na parcela não é muito elevado e, ao mesmo tempo, garante a saúde e o equilíbrio financeiro do grupo.
Do contrário, você ficará sujeito a situações imprevisíveis e incontroláveis que podem afetar o funcionamento do grupo — e pode encontrar problemas para obter a contemplação.
Como você acompanhou, o fundo de reserva em consórcio pode ser essencial para o seu funcionamento. Logo, vale a pena identificar se o contrato da sua administradora prevê essa cobrança.
Prepare-se e saiba tudo sobre o consórcio antes da contratação!