GERAL

Condenado a 38 meses por espancar irmã

Publicado em 26/08/2010 às 22:42Atualizado em 20/12/2022 às 04:37
Compartilhar

Orlando da Costa foi julgado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba por ter agredido sua irmã, Laura da Costa Serran, e condenado a três anos e dois meses de reclusão. Juiz Daniel César Botto Collaço julgou procedente a denúncia, aplicando as sanções pela lesão corporal de natureza grave.

Consta na denúncia que, no dia 17 de julho de 2003, Orlando desferiu um soco no olho esquerdo de sua irmã, causando-lhe lesões corporais gravíssimas. A agressão ocorreu no interior do apartamento da vítima, na rua São Sebastião, centro.

Pelo Laudo de Exame de Complementação de Lesões Corporais, ficou verificado que Laura ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Além disso, foi constatado que ela sofreu debilidade permanente da função visual do olho esquerdo.

A vítima declarou, durante o processo, que em virtude do soco - dado após discussão que envolveu Orlando e ela -, fez 13 cirurgias e vários outros procedimentos clínicos e cirúrgicos, e mesmo assim perdeu por completo a visão.

Ficou definido na sentença que, como é reincidente, Orlando cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. No entanto, como o réu respondeu solto à instrução criminal, sem trazer qualquer transtorno, além de ter comparecido a todos os atos processuais e intimações, foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.

Outra. Adriano Francisco Prata Teodoro foi condenado a um ano e oito meses de reclusão a ser cumprido em regime semiaberto por tentativa de furto e destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

Consta na denúncia que, no dia 13 de março deste ano, ele parou ao lado de uma caminhonete Ford Ranger, placas GUN-7964, de propriedade da vítima Marcelo Augusto Cassiano, na rua Marcelo Pasquale Pirfo, no bairro Manoel Mendes, e com uma chave de fenda quebrou o vidro lateral esquerdo para subtrair o veículo ou algo em seu interior.

No momento dos fatos, Adriano foi surpreendido pela Polícia Militar, razão pela qual evadiu-se, não conseguindo consumar o furto. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por