DANOS MORAIS

Rede de supermercados é condenada por homofobia contra ex-funcionário em Divinópolis

Publicado em 04/02/2026 às 18:27
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O então funcionário teve a palavra "Gay" escrita e evidenciada na ficha cadastral e era obrigado a participar de rodas de orações. (Foto/Reprodução)

O então funcionário teve a palavra "Gay" escrita e evidenciada na ficha cadastral e era obrigado a participar de rodas de orações. (Foto/Reprodução)

Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho por práticas de homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa contra um ex-funcionário LGBTQIA+ que atuava em uma unidade de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais, além da devolução de descontos considerados indevidos e aplicação de multa trabalhista por irregularidades na rescisão contratual.

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve integralmente a sentença de primeira instância. De acordo com o processo, o trabalhador teve a palavra “gay” escrita e destacada em sua ficha cadastral, prática considerada discriminatória e sem qualquer finalidade legítima na relação de trabalho. Ele também relatou que era obrigado a participar de momentos de oração no ambiente profissional, mesmo sem concordar com a prática.

O ex-funcionário trabalhou na empresa entre janeiro de 2014 e março de 2025. Para o relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, o conjunto de fatos caracteriza assédio moral, com dano presumido, dispensando a necessidade de comprovação de prejuízo concreto, diante da gravidade das condutas.

Na decisão, a Justiça destacou que a anotação da orientação sexual do empregado viola a dignidade da pessoa humana e compromete o ambiente de trabalho do ponto de vista psicológico. O processo também reuniu relatos de deboche, humilhações e comentários ofensivos ao longo do vínculo empregatício.

A advogada do trabalhador, Brenda Silva, explicou que a identificação da orientação sexual na ficha funcional só foi descoberta pelo empregado após longo período. Segundo ela, a prática expôs o trabalhador a tratamento diferenciado, já que funcionários heterossexuais não tinham qualquer anotação semelhante.

Os autos também apontam que episódios constrangedores teriam ocorrido durante o período de licença-paternidade do empregado, quando ele adotou filhos. Conforme relatado, houve comentários considerados ofensivos e comparações inadequadas feitas por superior hierárquico.

Outro ponto central da condenação foi a violação da liberdade religiosa. O TRT-MG reconheceu que obrigar o empregado a participar de orações no ambiente de trabalho, sem respeitar suas convicções pessoais, configura abuso do poder diretivo do empregador.

O caso chegou a ser denunciado publicamente em 2025 pelo vereador de Divinópolis Vítor Costa (PT), que avaliou a decisão judicial como um avanço na defesa dos direitos da população LGBTQIA+. Segundo ele, a sentença reforça que orientação sexual não pode ser motivo de discriminação no ambiente profissional.

Veja nota da empresa:

"A Casa Rena S.A.vem a público manifestar seu repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida."

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