Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderão cobrar juros acima de 1% ao mês sobre dívidas de taxas condominiais, bastando que o percentual seja aprovado na convenção de condomínio. Em Uberaba, a decisão foi festejada pelas administradoras de condomínios. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ. Ela julgou uma ação do Condomínio Jardim Botânico VI, em Brasília, contra um condômino que não pagou as taxas referentes ao período de abril a novembro de 2001. Para Suzana Maria Rodrigues da Cunha Saud, diretora de uma administradora predial uberabense, a autorização será de grande valia para o setor, pois irá inibir as práticas irregulares de moradores. “Aprovo esta posição, pois a tendência será a redução da inadimplência”, acredita. A relatora do processo julgado no STJ, ministra Nancy Andrighi, concluiu que a tese apresentada pelo Jardim Botânico VI, de Brasília, é legítima e que o condomínio pode decidir o valor dos juros moratórios em assembleia, mesmo após o Código Civil de 2002 ter entrado em vigor. O código prevê o limite de 1% ao mês para juros moratórios no caso de inadimplência das taxas condominiais. “Com a decisão, os moradores vão evitar dever a taxa de condomínio para não enfrentarem, a partir de agora, juros mais elevados”, acredita Suzana Maria Rodrigues. O Jardim Botânico VI cobrou R$ 1.172,13 de um condomínio, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vencidas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condomínio.