Mesmo com 176 pedidos protocolados, nunca houve julgamento de um ministro da Corte; afastamento depende do presidente do Senado e aval de 54 senadores
Apesar da pressão de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o Senado paute o impeachment de Alexandre de Moraes, nunca na história do Brasil republicano um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi impedido de exercer o cargo por decisão do Congresso Nacional.
A única situação semelhante ocorreu em 1894, quando o Senado rejeitou a indicação de Cândido Barata Ribeiro, que havia sido nomeado ministro do STF pelo presidente Floriano Peixoto. Ele chegou a exerceu o cargo por 11 meses pois, naquela época, os indicados podiam assumir antes da aprovação dos senadores.
Médico e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Barata Ribeiro foi afastado sob o argumento de que não possuía o “notório saber” exigido pela Constituição – ainda que a exigência específica por “saber jurídico” só tenha sido incluída no texto constitucional em 1934.
Impeachment de ministros do STF está previsto em lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 134 anos. Foi instalado em 28 de fevereiro de 1891, com a primeira sessão plenária, de acordo com o Portal STF, marcando o início de suas atividades na República. Mesmo previsto na Lei nº 1.079/1950, o impeachment de ministros da Corte jamais foi efetivado.
Desde 2001, o Senado recebeu 176 pedidos de impeachment de ministros do STF, a maioria deles engavetada antes mesmo de qualquer análise formal. Alexandre de Moraes lidera o ranking, com 48 representações contra ele. Na sequência estão os ministros Luís Roberto Barroso (28 pedidos) e Gilmar Mendes (22).
Como funciona o rito do impeachment de um ministro do STF
Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia por crime de responsabilidade contra um ministro do Supremo. A petição, que precisa conter a assinatura de pelo menos cinco testemunhas, é entregue diretamente ao Senado Federal, responsável exclusivo por conduzir esse tipo de processo.
Após o recebimento, a Mesa Diretora da Casa analisa o documento, e a decisão de dar seguimento ou arquivar o pedido cabe exclusivamente ao presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Se o presidente decidir acatar a denúncia, é criada uma comissão especial que elabora um parecer recomendando ou não a abertura do processo.
Esse parecer precisa ser aprovado em plenário por maioria simples, ou seja, pelo menos 41 dos 81 senadores. Caso aprovado, o ministro denunciado é imediatamente afastado do cargo até a conclusão do julgamento.
O processo de julgamento também ocorre no plenário do Senado, onde os senadores votam se o ministro cometeu crime de responsabilidade. Para que o impeachment seja aprovado, são necessários os votos de dois terços da Casa (54 senadores).
Se condenado, o ministro perde o cargo e pode ficar impedido de exercer função pública por até cinco anos – nos mesmos moldes do processo de impeachment de presidentes da República, como ocorreu com Dilma Rousseff em 2016.
O que configura crime de responsabilidade
A Lei 1.079/1950 define cinco condutas passíveis de impeachment de ministros do STF:
PGR, AGU e integrantes de conselhos também podem ser destituídos pelo Senado
Além dos ministros do STF, outras autoridades estão sujeitas a esse tipo de denúncia: o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, e integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nenhum desses cargos, no entanto, jamais foi alvo de impeachment bem-sucedido.
Mesmo com a ameaça da oposição de “obstruir” os trabalhos no Congresso até que Moraes seja julgado, a estrutura legal e política vigente mostra que dificilmente o processo avançaria sem apoio do presidente do Senado – e sem ampla maioria parlamentar.
Fonte: O Tempo.