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Conselho de Sentença absolve réu por tentativa de homicídio

O réu Jair Eduardo Andrade da Conceição respondia por homicídio tentado, que depois foi transformado em homicídio simples

Publicado em 23/03/2012 às 23:13Atualizado em 19/12/2022 às 20:37
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Ontem, o Conselho de Sentença se reuniu para julgar o último processo marcado na pauta da 1ª Vara Criminal de Uberaba. O réu Jair Eduardo Andrade da Conceição respondia por homicídio tentado, que depois foi transformado em homicídio simples. O Ministério Público chegou a denunciar que Jair teria preparado uma emboscada, mas os jurados absolveram o réu por maioria.

A defesa, realizada pelos advogados Leuces Teixeira, Janine Tosta e Juliana Alves Castejon, apresentou quatro teses que foram analisadas e votadas de uma só vez pelos jurados. “Nós alegamos legítima defesa própria, legítima defesa de terceiro, no caso para defender a mãe, inexigibilidade de conduta, ou seja, ele agiu como deveria agir, e coação moral irresistível. Como as quatro teses ficaram em um quesito só sob a pergunta ‘se o júri absolve o acusado?’. Sim, absolveu, mas não é possível saber sob qual tese ele foi absolvido. Qualquer uma das teses que os jurados acharam plausível, votaram pelo sim”, esclarece Leuces Teixeira.

O crime ocorreu em agosto de 2003, na rodovia BR-050. Na época, a vítima foi baleada e chegou a ser socorrida por médicos, mas faleceu dias depois devido a complicações por aspiração de alimento no hospital.

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