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Conselho prorroga prazo para o pagamento de dívidas rurais

Foi alterada de 30 de dezembro de 2008 para 15 de março de 2009 a data-limite para liquidação ou renegociação das operações.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:28
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Novas medidas para o setor agrícola foram aprovadas ontem em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Uma delas prorroga os prazos de pagamento de parcelas do crédito rural com vencimento em 2008.   Foi alterada de 30 de dezembro de 2008 para 15 de março de 2009 a data-limite para liquidação ou renegociação das operações de investimento agropecuário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas até 30 de junho de 2007. Para os produtores que aderiram ao processo de renegociação o pagamento da parcela de 2008 com vencimento entre 15 de outubro de 2008 e 30 de março de 2009 foi prorrogado para 31 de março de 2009. Já a data-limite de contratação da linha especial de crédito que financia o pagamento mínimo de 40% da parcela de 2008 para produtores da região Centro-Oeste foi estendida para 15 de março de 2009.   Fundos. Operações de custeio ou investimento dos Fundos Constitucionais também tiveram reajustes em seus prazos. Foi alterado de 30 de dezembro de 2008 para 31 de março de 2009 o prazo para liquidação ou renegociação das operações de crédito rural. Para produtores que aderiram ao processo de renegociação, a parcela com vencimento entre 15 de outubro de 2008 e 30 de março de 2009 pode ser quitada até 31 de março de 2009.

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