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Contemplados em consórcio podem optar por receber valor do bem em dinheiro

Agência do Rádio
Publicado em 11/05/2020 às 10:55Atualizado em 18/12/2022 às 06:13
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Os grupos de consórcio têm novas regras para este período de pandemia do novo coronavírus. Quem for contemplado até 31 de dezembro deste ano poderá receber o valor em espécie.

Segundo o Banco Central, o consorciado pode optar pelo pagamento do crédito em espécie caso decida não adquirir o bem ou serviço vinculado ao contrato por conta da dificuldade de obtenção no mercado ou pela necessidade de recursos financeiros.

A medida, que é temporária e tem caráter de excepcionalidade, vale mediante a quitação total das obrigações do consorciado com o grupo e com a administradora. A nova regra está em uma circular do Banco Central, publicada no Diário Oficial da União e já começa a valer com a publicação.

De acordo com o Banco Central, a ideia é reduzir os efeitos de eventuais dificuldades provocadas pelo isolamento social. As regras de formação dos grupos de consórcio também foram flexibilizadas. No caso de grupos com valores diferenciados, o crédito de menor valor não poderá ser inferior a 30% do crédito de maior valor. Antes o percentual era de 50%.

Além disso, o prazo para formar o grupo de consórcio, que era de 90 dias, passou para até 180 dias. Mas os grupos lançados a partir de 1º de dezembro deste ano voltam a ter o prazo de formação de 90 dias.

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