GERAL

Correição origina a cobrança para devolução de processos em 30 dias

A reação do promotor de Justiça Laércio Conceição, ao discordar de cobrança feita pela 1ª Vara Criminal da Comarca, requisitando devolução em cinco dias de processos

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 05:08
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A reação do promotor de Justiça Laércio Conceição, ao discordar de cobrança feita pela 1ª Vara Criminal da Comarca, requisitando devolução em cinco dias de processos criminais que estariam paralisados há mais de 30 dias, serviu para tornar público resumo da Correição Ordinária Anual realizada no Foro de Uberaba.

O titular da 5ª Promotoria de Justiça de Uberaba distribuiu para imprensa cópia do ofício que mandou ao procurador-geral de Justiça, como também do documento que resume as constatações resultantes do trabalho correcional.

O documento emitido pela Gerência de Fiscalização Regional do Foro Judicial (Gefis 5), órgão da Corregedoria-Geral de Justiça, é na verdade um comunicado de duas folhas contendo  análise sucinta da correição relativa ao exercício de 2008. Na análise consta inicialmente ter sido constatada a ocorrência de algumas irregularidades, o que deu causa à expedição de ofício aos respectivos juízes. Nos ofícios consta orientação para que reúnam esforços visando a sanar as irregularidades, entre elas, intensificar a cobrança de processos e inquéritos paralisados há mais de 30 dias e que se encontram em poder do Ministério Público ou mesmo na Delegacia de Polícia, fato constatado em mais de uma secretaria criminal.

Por sua vez, o promotor Laércio quer fazer valer a independência entre o Judiciário e o Ministério Público, certo que a cobrança deveria ser feita via Procuradoria-Geral de Justiça, e não diretamente pelo juiz.

Por outro lado, a Gefis da 5ª Região reagiu às deficiências estruturais em Uberaba, sugerindo que a direção do Foro acione a Diretoria-Executiva de Engenharia e Gestão Predial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para tomada de providências cabíveis. Ao final, a análise relativa à correição afirma nada ter encontrado que exija acompanhamento ou intervenção da Corregedoria-Geral de Justiça.

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