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Gustavo Costa Ciabotti explica que há casos em que o patrão libera as guias para o seguro-desemprego e o FGTS, sem a multa de 40%
Empregadores têm demitido funcionários sem justa causa devido à pandemia do novo coronavírus sem arcar com todas as verbas rescisórias, alerta o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Uberaba, Gustavo Costa Ciabotti.
O advogado relata que há casos em que o patrão libera apenas as guias para o trabalhador solicitar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas sem o acréscimo da multa de 40% sobre o saldo do Fundo. “Aconselhamos que o empregado busque a assessoria jurídica do sindicato ou o advogado de confiança”, orienta Ciabotti.
Para evitar demissões em massa, o advogado sugere que as empresas se beneficiem das medidas provisórias 927 e 936, que flexibilizam regras trabalhistas e prevêem acordos para que empregos sejam mantidos.
“Há opções como redução proporcional do salário e jornada e suspensão temporária do contrato”, elenca, pontuando que é o governo quem arca com percentual ou totalidade do seguro-desemprego.