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Decisão da Justiça de Minas permite que agentes penitenciários usem barba

Segundo relatora do mandato, uso de barba por agentes não é prejudicial à execução do serviço

Publicado em 21/11/2018 às 06:54Atualizado em 17/12/2022 às 15:40
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A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspende os efeitos da Resolução SEDS 1526/14, que veda a utilização de barba agentes penitenciários. Costeletas, cavanhaque, cortes tipo moicano, surfista e topete também não eram permitidos.

O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária de Minas Gerais moveu um mandado de segurança contra a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), alegando que os servidores de segurança pública vinham recebendo comunicados verbais, no sentido da impossibilidade do uso de barba, sem critério legal para tanto.

A Seds defende que a proibição ao uso da barba não constitui preconceito, mas apenas prestigia a segurança no trabalho e a higiene do servidor. O sindicato argumentou que a Lei 14.695/2003, que criou a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária bem como a carreira de agente de segurança penitenciário, não proíbe o uso de barba para o ingresso no curso de formação de técnico-profissional, tratando-se a resolução de restrição atentatória aos direitos de personalidade.

A relatora do mandado de segurança, desembargadora Yeda Athias, considerou que, se em função da atividade exercida pelo profissional for constatado que a barba ou bigode são prejudiciais à execução do serviço, como na indústria alimentícia em que seria uma questão de higiene, poderia-se admitir tal proibição. Para agentes penitenciários, o uso de barba em nada modifica o seu trabalho, ressaltou. Os desembargadores entenderam que não ficou comprovada ameaça ou lesão aos direitos dos agentes penitenciários.

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