GERAL

Decisão do Supremo não altera situação do município de Uberaba

A Procuradoria-Geral do Município informa que já está tomando as medidas necessárias em razão do novo posicionamento do STF

Daniela Brito
Publicado em 31/03/2015 às 23:02Atualizado em 17/12/2022 às 00:45
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A Procuradoria-Geral do Município informa que já está tomando as medidas necessárias em razão do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Paulo Salge, as regras do “Regime Especial de Pagamentos” – no qual o município de Uberaba se encontra – permanecem inalteradas. Com isso, ele assegura que o município vem cumprindo regularmente com os pagamentos, inclusive tendo saldo considerável junto ao TJ. “Encontramo-nos em situação de absoluta regularidade no que se refere aos precatórios” diz.

Ainda segundo ele, a decisão do STF, em um primeiro momento, não ocasiona qualquer reflexo na atual situação do município de Uberaba. Além disso, Paulo Salge explica que os procedimentos de repasses estão sendo feitos normalmente, sendo esta uma determinação do prefeito Paulo Piau (PMDB). Já a quitação dos precatórios, conforme reforça, é uma atribuição exclusiva do Tribunal de Justiça.

O procurador-geral também esclarece que decisão do STF que disciplina formas e critérios de pagamento dos precatórios ainda não está em vigor efetivamente porque ainda necessita de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Paulo Salge explica ainda que uma das modificações que devem produzir efeito de imediato e vêm em beneficio dos credores é que se restringiu o limite de acordo, a título de deságio, no percentual máximo de 40%, quando anteriormente era de 50%.

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