DIFERENÇA NOS PREÇOS

Preço mudou no caixa? Consumidor tem direito ao menor valor anunciado

Procon orienta sobre divergências entre gôndola, encarte, promoção e cobrança final

Juliana Corrêa
Publicado em 01/05/2026 às 10:02
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Situações comuns no dia a dia do consumidor, como a diferença de preço conforme a forma de pagamento e divergência entre valores anunciados, seguem gerando dúvidas e reclamações. Em entrevista à Rádio JM, o presidente do Procon Uberaba, Anderson Romero, esclareceu que a legislação permite a cobrança diferenciada no cartão de crédito, mas também garante ao cliente o direito de pagar sempre o menor preço divulgado. 

Segundo Romero, a prática de oferecer preços distintos para dinheiro, Pix e cartão é autorizada, desde que respeitados limites e sem abusos. A diferenciação, no entanto, não pode ser aplicada a pagamentos à vista em dinheiro e Pix, que devem ter o mesmo valor. “O preço do cartão de crédito pode ter um acréscimo, isso é permitido. Mas no caso do Pix e do dinheiro, por serem à vista, não pode haver essa diferença”, explicou. 

Apesar da permissão, o Procon alerta que aumentos exagerados podem ser considerados abusivos e passíveis de autuação. Nesses casos, o órgão avalia a justificativa apresentada pelo estabelecimento e pode aplicar sanções. “Não existe uma tabela fixa, mas quando esse acréscimo foge muito da realidade das taxas cobradas, a gente pode entender como prática abusiva e agir com base na legislação”, afirmou Romero. 

Outro ponto recorrente é a divergência de preços no comércio entre gôndolas, encartes promocionais e o valor cobrado no caixa. Nessa situação, o consumidor tem respaldo legal para exigir o menor preço apresentado. A regra vale independentemente de onde a oferta esteja exposta, seja em prateleiras, anúncios ou materiais publicitários. 

O presidente do Procon explica que o consumidor tem direito de pagar sempre o menor valor anunciado. Se há diferença entre o preço da gôndola e o do caixa, por exemplo, prevalece o menor. E se o produto não estiver mais disponível, o estabelecimento precisa retirar a oferta para não induzir o cliente ao erro. A orientação é que, diante de irregularidades, o cliente registre a reclamação junto ao órgão para que as medidas cabíveis sejam adotadas. 

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