Neto Talmeli
Réu chegou atrasado e antes mesmo de sua pronúncia o promotor requereu a desclassificação do delito
Ontem, o Tribunal do Júri julgou o último caso previsto na pauta da 2ª Vara Criminal. Saulo Reginaldo Prata Teodoro, vulgo “Buda”, era acusado de tentativa de homicídio contra Adriedson Romualdo da Silva. Em razão do tempo decorrido entre o crime e o julgamento, o Conselho de Sentença decidiu extinguir a punibilidade do crime.
O réu, que aguardava o julgamento em liberdade, chegou atrasado, mas a audiência transcorreu sem interrupção. De acordo com o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano, antes mesmo da pronúncia do réu o promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire requereu a desclassificação do delito. No entanto, ainda assim ele foi pronunciado por tentativa de homicídio.
A defesa recorreu no Tribunal de Justiça, mas a Corte manteve a pronúncia. “Levado a julgamento, o Ministério Público reiterou o pedido de desclassificação, ao que a defesa aderiu, e o delito foi desclassificado para lesão corporal leve. A pena máxima para lesão é de um ano, mas o fato prescreveu porque entre o recebimento da denúncia e a pronúncia do réu foram decorridos mais de dois anos. Em razão do decurso do prazo e pelo fato de que se ele fosse condenado a pena seria inferior a um ano, o juiz já decretou a extinção da punibilidade do fato pela prescrição”, afirma.
O crime ocorreu no dia 25 de dezembro 2007, na noite de Natal. Saulo e Adriedson teriam se desentendido, por motivo ignorado, e, após discussão e alguns empurrões, o réu desferiu um golpe de faca, produzindo na vítima as lesões descritas no laudo da perícia. No entanto, após atendimento médico, Adriedson se recuperou normalmente.