GERAL

Denunciados por extorsão têm liberdade negada

Pedido, com consequente interesse para os outros envolvidos, embora feito em favor de Vinícius Linhares, foi negado

Thassiana Macedo
Publicado em 19/06/2012 às 00:16Atualizado em 19/12/2022 às 19:01
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Antônio Délcio Parreira Júnior, Eduardo Diniz Camila, Felipe Elias Ferreira Rodrigues e Vinícius Linhares Ferreira, os quatro denunciados à Justiça por extorsão e uso de drogas, pelo promotor criminal e de Defesa dos Direitos Humanos, Laércio Conceição Lima, continuarão presos. Isso porque o pedido de habeas corpus, com consequente interesse para os outros três envolvidos, embora feito em favor de Vinícius Linhares, foi negado.

Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideram que há elementos concretos e dados objetivos que os levam a concluir que se solto, Vinícius simboliza risco à ordem pública pela possibilidade de voltar a repetir as mesmas infrações. Sendo, portanto, necessária a manutenção da prisão cautelar, já que não houve constrangimento ilegal.

Consta na inicial de denúncia que, no dia 23 de abril deste ano, a vítima E.F.Q. chegou ao seu local de trabalho e constatou que suas duas motocicletas, as quais se encontravam estacionadas em um lava-jato aos fundos do estabelecimento comercial, haviam sido roubadas. “A vítima encontrou Antônio nas imediações e, como já haviam trabalhado juntos, relatou a ele os fatos. Na mesma hora, o indiciado se prontificou a estabelecer alguns contatos, como desmanches, para tentar reaver as motocicletas. Algum tempo depois, Antônio telefonou para a vítima informando que havia localizado as pessoas que estavam com as motos e que estas estavam pedindo a quantia de R$ 2.400 para devolvê-las”, frisa.

Na época, a vítima denunciou o esquema à Polícia Militar, que acompanhou a transação e conseguiu efetuar a prisão em flagrante dos quatro indiciados.

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