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DER restringe circulação de veículos grandes no feriado

O motorista que descumprir ficará sujeito às penalidades previstas no Artigo 187-1, da Lei Federal nº 9.503 de 1997 cometendo infração média

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:49
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A partir de quinta-feira, 9, começa a valer a Portaria nº 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs. Estão incluídos nas restrições veículos dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira, que exigem escoltas (batedouros).

O motorista que descumprir ficará sujeito às penalidades previstas no Artigo 187-1, da Lei Federal nº 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade, a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.

Restrição na Semana Santa

Dia

Horário

Quinta

16h às 22h

Sexta

6h às 12h

Sábado

Sem restrições

Domingo

16h às 22h

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