GERAL

Determinada intervenção em casa asilar com condições sub-humanas

Juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito julgou procedente pedido liminar de intervenção do Município de Uberaba e do Estado de Minas Gerais na ACAP

Thassiana Macedo
Publicado em 23/05/2012 às 09:41Atualizado em 19/12/2022 às 19:32
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A Justiça determinou ainda o afastamento do diretor da instituição, que funciona no bairro Abadia

Juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito julgou procedente pedido liminar de intervenção do Município de Uberaba e do Estado de Minas Gerais na Associação Cristã de Assistência aos Pobres (ACAP), no bairro Abadia, e o afastamento imediato do diretor da casa, Paulo Humberto Pereira Nunes. O inquérito civil público foi instaurado depois que denúncia anônima revelou internos vivendo em condições subumanas. Caso haja descumprimento da determinação e das obrigações impostas pela Vigilância Sanitária, a multa será de R$ 1 mil por dia.

Segundo a inicial da Ação protocolada pela promotora de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques, em maio de 2012, o objetivo é fazer com que Município e Estado “assumam o atendimento em saúde mental de todos os internos da referida entidade e de todos os demais doentes mentais sem suporte familiar e social da macrorregional de Uberaba que necessitem de um local para residir, aliado a tratamento em saúde mental”.

Foi realizada inspeção pelo Departamento de Vigilância Sanitária de Uberaba em 2010 na entidade, que funciona como uma espécie de “asilo” para doentes ou deficientes mentais, homens e mulheres, entre eles idosos, quando se constatou 104 irregularidades. Porém, no dia 15 de maio, outra inspeção sanitária de surpresa presenciou as condições subumanas. “Todos conseguiram flagrar os internos na chamada ‘fila para o banho’. O dia estava frio (23º), caía uma chuva fina, e vários internos estavam em uma varanda. Eram homens e mulheres, entre eles idosos, alguns completamente nus, outros semivestidos. Havia apenas um chuveiro, cuja água não se sabe se estava quente ou fria. Quando o banho terminava, os internos ficavam na varanda nus, tremendo de frio, esperando ser atendidos”, revela. A situação foi comprovada por fotos.

Como se não bastasse esta situação, inspetores encontraram acomodações imundas e cheias de bitucas de cigarro, sob risco de incêndio. Não há terapeutas nem alimentação adequada. “A entidade não possui qualquer plano terapêutico e funciona como mero ‘depósito’. Constatou-se, portanto, a total omissão da administração municipal em tomar providências”.

Pedidos. Município e Estado deverão dotar a Acap de funcionários e técnicos para cuidados com saúde dos internos e para administrar a entidade, nomeando um interventor qualificado. A instituição deverá adotar as rotinas de limpeza e higiene estabelecidas pela Anvisa e ser integrada na rede social de assistência à saúde, como Caps e Programas de Saúde da Família do SUS, e prestar relatórios e diagnósticos individuais sobre cada interno ao Ministério Público, no prazo de dez dias.

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