Em São Paulo, duas pessoas morreram após a ingestão de bebida alcóolica adulterada; no total 9 casos foram notificados
Bebidas alcoólicas falsificadas representam riscos sérios para a saúde (Foto/Reprodução Freepik)
BRASÍLIA - Em razão dos recentes casos de intoxicação por metanol, o Ministério da Justiça e Segurança Pública emitiu, no sábado (27/9), uma recomendação urgente aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas.
Na sexta-feira (26), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP) recebeu, por meio do Sistema de Alerta Rápido (SAR), notificação que reporta nove casos de intoxicação por metanol, no estado de São Paulo, num período de 25 dias, todos a partir da ingestão de bebida alcóolica adulterada. Duas pessoas já morreram em decorrência da intoxicação.
A nota técnica destaca a importância da atuação conjunta entre governo, setor privado e sociedade para coibir práticas criminosas de falsificação e proteger consumidores. A recomendação se estende a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.
Entre as orientações ao setor privado estão a compra segura, a conferência de produtos e o fortalecimento da rastreabilidade dos produtos. O documento também destaca que preços anormalmente baixos, lacres tortos, erros grosseiros de impressão, odor semelhante a solventes e relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência devem ser tratados como suspeita de adulteração.
Nesses casos, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para possível perícia.
Se houver consumidores sintomáticos, a recomendação é encaminhar para atendimento médico urgente e acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001), serviço da Anvisa. Também é indicado comunicar a Vigilância Sanitária local, Polícia Civil (197), PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.
A nota técnica foi elaborada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).
Consequências legais
O Ministério da Justiça reforça também que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio para consumo é crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor garantir a segurança dos produtos e fornecer informações claras e adequadas. Em caso de risco, podem ser necessárias medidas de recall. A recomendação tem aplicação imediata em São Paulo, podendo ser ampliada para outros estados conforme novos achados das autoridades sanitárias e policiais. O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.
Fonte/O Tempo