VOTO DISTRITAL MISTO

Entenda como é hoje o sistema eleitoral brasileiro e o que prevê a PEC do Semipresidencialismo

Constituição brasileira define que os cargos políticos são ocupados por candidatos eleitos nos sistemas majoritário e proporcional

O Tempo
Publicado em 06/02/2025 às 17:52
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que possibilita a instalação de um regime semipresidencialista no Brasil também prevê a implementação de um regime eleitoral com voto distrital mistro — ao invés dos sistemas majoritário e proporcional definidos pela Constituição brasileira. 

A proposta apresentada em março passado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-RS) alcançou o número mínimo de assinaturas, 171, para ser protocolada. A perspectiva é que ela seja apresentada nas próximas três semanas, depois que as comissões forem instaladas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). 

O que mudaria com o voto distrital misto? 

As eleições brasileiras são decididas pelos sistemas majoritário e proporcional, definidos pela Constituição de 1988. O majoritário é usado para os eleitores decidirem senadores, presidente, governadores e prefeitos. Nele, vence a eleição o candidato que receber mais votos.

O sistema proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais e distritais. O Brasil aplica às eleições o sistema de lista aberta, em que os eleitores escolhem diretamente seus candidatos; mas, a representação ocorre na proporção da preferência dos eleitores pelos partidos políticos. 

Na prática, significa que os eleitores votam no nome do candidato — que consta em uma lista de candidatos de cada partido. A quantidade de votos que a lista receber define o número de cadeiras que o partido ocupará. 

O modelo distrital misto proposto pela PEC prevê que os Estados da Federação sejam divididos em distritos para a eleição de membros da Câmara dos Deputados. Os eleitores, então, votariam em um candidato do próprio distrito e em um partido. A distribuição das cadeiras ocorreria da seguinte maneira: 

Dois terços das cadeiras seriam distribuídas para os candidatos mais votados de cada distrito; 
Um terço seria definido pela lista indicada por cada partido. 

O princípio da proporcionalidade, usado para definir quantas cadeiras cada Estado têm direito, continuaria a ser aplicado. Entretanto, os distritos seriam definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O que mudaria com o regime semipresidencialista? 

Hoje o Brasil opera em um sistema presidencialista — e em 1993 a população foi às urnas para decidir entre república e monarquia e entre presidencialismo e parlamentarismo. No plebiscito, os brasileiros mantiveram o sistema e o modelo vigentes. 

O presidencialismo determina que a figura do presidente da República concentra os poderes de chefe de Estado e chefe de Governo, reunindo em torno de si as competências que cabem ao Executivo — enquanto as restantes são divididas entre os Poderes Legislativo e Judiciário. 

O presidente é eleito pelo sistema majoritário e em eleições populares para um mandato fixo — no Brasil são quatro anos, podendo concorrer a uma reeleição. 

A PEC propõe a divisão do poder concentrado na figura do presidente. O semipresidencialismo prevê que exista um presidente eleito pelo voto popular e ainda um primeiro-ministro — que seria, então, designado pelo presidente.

O premiê seria encarregado de apresentar um plano de governo e controlar o orçamento. Ele atenderia ainda a um comitê de ministros, que seria instituído com indicações do próprio premiê ao presidente da República. 

A proposição indica ainda uma relação estreita entre o Congresso Nacional e o primeiro-ministro, obrigado a apresentar relatórios periódicos ao Legislativo sobre as contas do país. 

O presidente manteria outras funções. A ele caberia, por exemplo, a possibilidade de dissolver a Câmara dos Deputados e convocar o Congresso em ocasiões extraordinárias. 

As nomeações também seriam um encargo do presidente, como ocorre hoje — são as indicações para alguns dos cargos mais importantes do país, como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e os titulares da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). A ele ainda caberia o poder de veto e sanção sobre as propostas aprovadas pelo Legislativo — assim como é hoje. 

O principal argumento citado pelo autor da PEC para a transição de sistema é que o presidencialismo, para ele, não dá conta de atender às necessidades urgentes da sociedade.

Fonte: O Tempo.

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