A proposta que cria o crime de vicaricídio no Brasil amplia não apenas o rigor das punições, mas também o entendimento sobre quem pode ser vítima desse tipo de violência. Conforme explica o advogado criminalista Widson Dantas, em entrevista à Rádio JM, diferentemente do que pode parecer à primeira vista, o enquadramento não se restringe a filhos, abrangendo uma rede mais ampla de pessoas ligadas à mulher que se pretende atingir, como pais, parentes próximos e até pessoas sob sua responsabilidade.
O especialista explicou que a caracterização do crime está diretamente ligada à intenção do autor. “A previsão legal alcança ascendentes, descendentes, colaterais e pessoas sob guarda ou responsabilidade. Não há limitação de idade, mas é essencial que fique comprovado que o crime foi cometido para atingir a mulher”, afirmou.
Essa abrangência torna o conceito mais complexo do ponto de vista investigativo, já que a motivação passa a ser elemento central para o enquadramento. Em situações práticas, a análise dependerá de provas, depoimentos e circunstâncias que indiquem se o crime teve, de fato, o objetivo de causar sofrimento indireto à vítima principal.
Apesar do avanço na tipificação, o advogado ressalta que a nova lei não terá efeito retroativo e não resolve, sozinha, o problema da violência. “Essa legislação não se aplica a fatos anteriores, por força do princípio da irretroatividade. Além disso, o combate à criminalidade não se faz apenas com punição, mas principalmente com prevenção e políticas públicas eficazes”, destacou.
Nesse sentido, o debate se amplia para além do campo penal. Para Dantas, medidas como educação, fortalecimento de políticas públicas e monitoramento de situações de risco são fundamentais para evitar que casos extremos aconteçam. A nova lei, portanto, surge como instrumento de repressão mais claro, mas reforça a necessidade de atuação preventiva para enfrentar a violência em sua origem.