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Escalada no risco ambiental: veja qual setor lidera emergências em Minas

Em 2019, foram 427 incidentes em território mineiro até o dia 19, contra 373 em 2018

Publicado em 22/11/2019 às 18:51Atualizado em 18/12/2022 às 02:09
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Em Minas Gerais o número de emergências ambientais de naturezas diversas cresceu em 15% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2019, foram 427 incidentes em território mineiro até o dia 19, contra 373 em 2018. E, se os rompimentos de barragem representam disparadamente o maior impacto – Brumadinho, por exemplo, teve 255 mortos e ainda tem 15 desaparecidos – em termo de quantidade são os acidentes rodoviários com cargas perigosas que se destacam.

Os desastres rodoviários com cargas perigosas, embora representem impacto localizado, disseminam o risco por estradas de todo o estado. Eles respondem por 77% das 427 ocorrências comunicadas neste ano ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) até o dia 19. Carregamentos como combustíveis ou carvão vegetal, além do potencial para causar danos ao meio-ambiente, colocam a população em risco.

Entre 2017 e 2019, o estado somou 1.139 acidentes e emergências ambientais, de acordo com levantamento do NEA/Feam. O maior número do período ocorreu neste ano (em 2017 foram 339 ocorrências e, em 2018, 373). Esse tipo de incidente pode ser representado emergências por desastres com barragens, incluindo de rejeitos e resíduos, ou no transporte ferroviário, dutoviário e rodoviário, além de eventos como mortandade de peixes, ou problemas gerados por produtos e resíduos abandonados e incidentes em instalações industriais.

Esse tipo de ocorrência e as formas de prevenção foram discutidos na 9ª edição do Seminário de Emergência Ambiental, nesta semana, com representantes da área de segurança ambiental, Corpo de Bombeiros, transportadores, poder público e o setor privado, na Cidade Administrativa do governo estadual.

A diretora de Prevenção e Emergência Ambiental da Feam, Wanderlene Ferreira Nacif, acredita que a nova regra, que entrou em vigor em 28 de setembro, pode minimizar o impacto para a população das ocorrências que afetam o meio-ambiente. A partir da publicação do Decreto Estadual 47.629, que regulamentou a Lei 22.805 de 2017, os transportadores de produtos perigosos estão obrigados a manter um serviço de atendimento a emergências capaz de iniciar as primeiras ações até duas horas após o acidente.

Cargas de combustíveis ou materiais inflamáveis podem causar explosões e incêndios. Já cargas com outros produtos químicos, como amônia, têm alto grau de toxidade. De acordo com Wanderlene, são várias as causas que contribuem para acidentes rodoviários: problemas mecânicos, vias em mau estado de conservação, jornada excessiva de alguns motoristas, o uso por parte deles de medicamentos para se manterem acordados – o chamado “rebite” – além de excesso de velocidade. “Outro aspecto é a falta de preparo de alguns condutores, pois nem todos são treinados para lidar com produtos perigosos”, afirma a representante da Feam.

Para informar sobre a nova legislação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente tem feito campanhas de mobilização, blitzes educativas e fiscalização. “Os acidentes podem trazer dano ao meio-ambiente e à saúde humana”, ressalta a diretora de Prevenção. A multa para infrações varia de R$ 4.5 mil a R$ 364 mil, de acordo com porte do veículo envolvido e a gravidade da ocorrência. “Temos várias infrações, depende do cenário. Há punição se a empresa deixou de comunicar o acidente à Polícia Militar e também se não colabora e faz com que o cenário se agrave”, afirma Wanderlene. 

*Com informações do Estado de Minas

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