Juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, condenou o espólio do ex-prefeito de Veríssimo, Walfredo Furtado dos Santos, a ressarcir os cofres públicos em razão de contratação irregular de pessoal e de empresa farmacêutica e compras, sem processo licitatório em ação cível por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. O dano ao erário municipal, segundo os autos, foi cometido entre os anos de 1999 e 2000 - durante o então mandato do ex-prefeito Walfredo Furtado dos Santos - totalizando em um prejuízo de mais de R$ 400 mil. A decisão atinge os cinco filhos do falecido ex-prefeito – André Luiz Furtado dos Santos; Vera Lúcia Furtado dos Santos; Paulo Sérgio Furtado dos Santos; Cássio Humberto Furtado dos Santos e Fabiana Furtado dos Santos. Ainda foram condenados os membros da então comissão permanente de licitação, formada por José Carlos Severino; Luiz Alberto de Freitas; Mirvane Aparecida Gonçalves Barbosa, Simone Alice Mota Pessato e Valéria Cristina Carneiro – por terem participado das irregularidades que culminam em danos aos cofres públicos. O contador Tarquilino Teixeira Neto e o advogado Cláudio da Silva, contratados para prestar serviços de assessor contábil e assessor jurídico respectivamente, na então administração do prefeito Walfredo, também foram condenados. Eles foram contratados de forma ilegal e terão de restituir todos os valores recebidos irregularmente. Na sentença, o juiz ainda declarou nulo o contrato firmado com a Drogaria São Pedro de Veríssimo, que totalizou R$ 111.226,40, ao longo de três anos, para o fornecimento de medicamentos e insumos médicos. A empresa teria sido contratada sem processo de licitação.