GERAL

Estado indenizará uberabense

O governo estadual deverá pagar R$ 5 mil de indenização a um uberabense preso ilegalmente em julho de 2007

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:54
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O governo estadual deverá pagar R$ 5 mil de indenização a um uberabense preso ilegalmente. A decisão de buscar o Judiciário, após ser preso em seu local de trabalho, ainda que solto em poucas horas, partiu de Donizete Ferreira Bispo, ainda que a condenação seja bem menor que o valor pleiteado.

Ele desejava receber R$ 15.000, como sendo o valor justo pelo dano moral provocado à sua imagem. Entretanto, tanto no Fórum de Uberaba como no Tribunal de Justiça de Minas, concluiu-se como justo o montante de R$ 5 mil. O processo, que está no TJMG, deve retornar à comarca uberabense para execução de sentença, ainda que as partes possam entrar com novos recursos.

Quanto à prisão do autor do pedido de indenização o fato ocorreu no dia 12 de julho de 2007, sendo Donizete Bispo solto no mesmo dia. Conforme mandado de prisão da época, o mesmo fora expedido a partir de suposta dívida em processo de execução de alimentos.

Na verdade, houve uma falha no cumprimento do mesmo, já que anteriormente à prisão, nos autos da referida execução, as partes tinham feito um acordo, devidamente homologado pela própria Justiça, sendo o processo extinto em dois anos antes.

Conforme se vê no pedido de indenização, o prejuízo agravou-se, tendo em vista a ilegalidade da prisão e por ter sido a mesma cumprida em seu local de trabalho, em frente dos seus colegas.

Por sua vez, a Justiça reconheceu o direito de ter o prejuízo reparado. Conforme acórdão agora publicado pelo TJMG, “houve irregularidade quanto à prisão que acabou por envolver o autor, ainda que envolvendo o Poder Judiciário, causando-lhe sérios prejuízos.” Tal situação, de fato, teria caracterizado falha na prestação do serviço público, passível, pois, de indenização”, como reconheceu a 1ª Câmara Cível, em decisão unânime na condenação do Estado de Minas Gerais.

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