SEM ENSINO MÉDIO

Estudante de 16 anos aprovado no vestibular tem matrícula negada pela Justiça na UFU

Publicado em 03/10/2025 às 09:01
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou, por unanimidade, o pedido de um estudante de 16 anos aprovado no vestibular da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), mas que ainda não concluiu o ensino médio. O julgamento, realizado em 13 de maio deste ano, foi relatado pelo desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes.

O aluno, atualmente no 1º ano do ensino médio, buscava na Justiça o direito de se matricular na UFU por meio de apelação em Mandado de Segurança. A defesa argumentava que a capacidade acadêmica já demonstrada pelo candidato deveria permitir a flexibilização da regra, citando decisões anteriores que garantiram ingresso em universidades sem a apresentação formal do certificado de conclusão.

No entanto, o relator destacou que, quando o pedido foi protocolado em dezembro de 2024, o estudante sequer havia concluído o 1º ano do ensino médio, o que o afastava do requisito básico previsto no edital do vestibular. A norma estabelece que a matrícula só é possível mediante a conclusão do ensino médio ou equivalente.

Lopes também ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) prevê a finalização do ensino médio como condição obrigatória para acesso ao ensino superior. O desembargador lembrou ainda que a Justiça pode, em situações excepcionais, flexibilizar a regra, por exemplo, quando o estudante já concluiu a etapa, mas não apresentou o certificado por atraso ou extravio. Esse, no entanto, não era o caso.

Na decisão, o TRF6 frisou que, embora a educação seja um direito de todos, ela não é absoluta e deve respeitar os limites legais. Com isso, ficou mantida a negativa da UFU em efetivar a matrícula do jovem, que deverá concluir o ensino médio antes de tentar novamente o ingresso no ensino superior.

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