ENSINO

Nova lei obriga escolas particulares de Minas a formalizar recusa de matrícula por deficiência

Norma prevê entrega de documento aos responsáveis e divulgação de que a negativa é crime

Gabriel Rezende/O Tempo
Publicado em 02/10/2025 às 19:56
Compartilhar

A partir desta quinta-feira (2/10), escolas particulares de Minas Gerais ficam obrigadas a formalizar por escrito as razões de recusa de matrícula de estudantes com deficiência. O documento deve ser assinado pelo responsável pela instituição de ensino e entregue aos pais ou responsáveis no ato da solicitação. Além disso, os colégios deverão divulgar, em local visível, que a negativa de matrícula por motivo de deficiência constitui crime.

As medidas estão previstas na Lei 25.514, publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta quinta. A norma foi sancionada pelo governador e tem vigência imediata. Ela é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.445/23, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 27 de agosto.

O texto acrescenta dispositivos à Lei 24.844, de 2024, que trata do atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação em instituições públicas e privadas do sistema estadual de educação.

Com a nova regra, caso uma escola privada integrante do Sistema Estadual de Educação recuse a matrícula, deverá justificar por escrito os motivos da negativa. O objetivo, segundo a ALMG, é dar maior transparência e viabilizar ações legais contra práticas discriminatórias, evidenciando o descumprimento de normas já existentes.

Fonte: O Tempo.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por