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Ex-vereador Paulo Pires é denunciado por usar assessores

Mesmo fora da Câmara Municipal, o ex-vereador Paulo Pires vai responder na Justiça por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público

Marilu Teixeira
Publicado em 13/08/2009 às 00:18Atualizado em 20/12/2022 às 11:12
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Mesmo fora da Câmara Municipal, o ex-vereador Paulo Pires vai responder na Justiça por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público apresentou ação contra PP, uma vez que o mesmo teria contratado assessores parlamentares e os mantido trabalhando em sua empresa particular.

De acordo com os autos, Silvano Vieira dos Santos Silva, Bruno Rafael Venâncio e Agilson Carlos Venâncio trabalharam para Paulo Pires. Em depoimento, um deles conta que era motorista de um trio elétrico, fazendo serviço de sonorização pelas ruas da cidade, com propaganda de empresas. O pagamento era via Câmara Municipal, mas o holerite era levado pessoalmente pelo ex-vereador para que fosse assinado. Outro funcionário trabalhava na venda de propaganda para as empresas anunciantes.

Em depoimento ao Ministério Público, os três confirmaram ser funcionários da empresa de Paulo Pires. A situação, segundo ele, só teve fim a partir do momento em que a jornalista Gislene Martins, do Jornal da Manhã, “começou a pegar no pé”, denunciando a utilização de funcionários do gabinete do vereador, pagos com o dinheiro público, na empresa particular de PP, que acabou pedindo o desligamento de Silvano do gabinete.

Todas as declarações foram confirmadas também pela então chefe-de-gabinete de Paulo Pires, Lindamar Maria Carneiro. Diante das declarações, não restaram dúvidas da prática de improbidade administrativa.

Para o promotor José Carlos Fernandes, o requerido obteve enriquecimento ilícito, às custas do erário da Câmara Municipal de Uberaba, que arcava com o pagamento dos vencimentos de Bruno, Agilson e Silvano, que atuavam na empresa particular de Pires.

Caso a ação seja aceita pela Justiça, conforme solicitação do MP, o ex-vereador pode ser condenado nas sanções do art. 12, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa, com perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

A ação está na 2ª Vara Cível, que tem na titularidade o juiz Fabiano Rubinger.

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