O juiz titular da 326ª Zona Eleitoral julgou improcedente a representação firmada pelo jurídico da coligação Uberaba merece mais
O juiz titular da 326ª Zona Eleitoral, João Rodrigues dos Santos, julgou improcedente a representação firmada pelo jurídico da coligação majoritária “Uberaba merece mais” contra os adversários da aliança “O povo quer, o povo pode”, por suposta propaganda irregular. Na petição encaminhada ao juízo especializado, os advogados do candidato a prefeito Paulo Piau (PMDB) alegaram que a publicidade de Fahim Sawan (PSDB) constitui-se em um conjunto de placas que provoca efeito visual que excede ao limite de quatro metros quadrados estabelecido em lei.
As placas, segundo fotografias anexadas à representação, foram afixadas à frente de outdoors em branco (na esquina entre a rua Francisco Buzzolo com a avenida Dona Maria de Santana Borges) presos a um muro pintado de azul, umas das cores do PSDB, partido de Fahim. Ante a manifestação, o magistrado determinou a realização de diligência que não confirmou a propaganda conforme denunciado nas imagens.
O juiz ainda salientou, em seu despacho, que a petição não registra o dia que as fotos que a instruem foram tiradas, “sendo impossível afirmar quando ocorreu a irregularidade alegada e se [ela] existia na data de protocolamento desta representação. Estou convencido, portanto, da inviabilidade do reconhecimento de propaganda eleitoral ilícita, com base em pretérita e incerta utilização de outdoors, não confirmada na constatação judicial”.