GERAL

Falta de registro em carteira de empregado doméstico dá multa

Melhor forma de fazer cumprir exigência do registro, previsto em lei, é levar a situação ao conhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego

Daniela Brito
Publicado em 26/07/2014 às 21:45Atualizado em 19/12/2022 às 06:43
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Empregadas domésticas sem registro em carteira devem denunciar a situação irregular ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A recomendação é do advogado trabalhista José Elias de Rezende Júnior, tendo em vista que os fiscais não podem entrar na residência do empregador para realizar a fiscalização da Lei nº 12.964. A fiscalização terá início no dia 7 de agosto em todo país.

Conforme explicou em entrevista à Rádio JM 730 kHz, a emenda constitucional, aprovada no ano passado, determina que a fiscalização do trabalho doméstico seja realizada conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o advogado explica que, nas empresas, os fiscais entram sem autorização e de surpresa, mas nas residências eles são impedidos de utilizar a mesma conduta, em respeito ao princípio constitucional da inviolabilidade do lar. Isso só é possível, segundo ele, com a autorização do morador ou com ordem judicial. “A forma como a fiscalização será feita ainda gera dúvida, já que o domicílio goza do princípio constitucional da inviolabilidade do lar, o que impede a entrada dos fiscais do trabalho”, destaca.

Neste sentido, ele afirma que a melhor forma de fazer cumprir a exigência do registro, previsto em lei, é levar a situação ao conhecimento do MTE. A partir daí, o patrão será notificado a ir a uma unidade do órgão e apresentar documentos que comprovem que o trabalho da empregada doméstica está seguindo o que determina a legislação. Em caso de descumprimento da lei, o empregador poderá ser multado em no mínimo R$ 294. O valor da multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração.

José Elias também esclarece que a legislação não ampliou aos empregados domésticos todos os direitos aos empregados previstos na CLT. Além do registro em carteira, os trabalhadores domésticos têm direito à jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais; ao pagamento de horas extras, à garantia de salário nunca inferior ao mínimo e ao reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

As regras valem para todos os trabalhadores domésticos contratados por pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros.

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