O Ministério do Trabalho aplicou 1.369 autos de infração com multa estimada no valor de R$ 5,3 milhões ao Banco Santander em Minas Gerais por desrespeito à legislação trabalhista. A fiscalização inspecionou 51 agências em Belo Horizonte e duas na região metropolitana entre março e agosto.
Os fiscais concluíram que o banco cobrava metas abusivas, com a exposição de resultados por meio de rankings, murais nas agências, reuniões, mensagens, prorrogava com frequência a jornada de trabalho de seis horas sem remuneração aos funcionários, o que configura assédio moral e causa adoecimento dos trabalhadores.
“Num total de 81 entrevistas realizadas com trabalhadores, 70% deles relataram sofrer ameaça de demissão por não cumprimento de metas, 66% consideram a meta cobrada excessiva e mais de 45% não conseguem atender as metas habitualmente”, disse a auditora-fiscal Odete Reis, que participou da operação da equipe do Projeto Intervenções em Bancos e Teleatendimento da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Segundo a auditora, o banco não levava em conta na sua política de produtividade os riscos à saúde dos trabalhadores e não adotava medidas para seu controle, eliminação ou minimização. Com isso, os trabalhadores estavam expostos a situações que poderiam provocar o surgimento de doenças físicas e psicossociais.
Uma das autuações aplicadas ao banco foi por falta de preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), documento obrigatório em caso de ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a auditora Odete Reis, a fiscalização teve acesso somente aos afastamentos com emissão de CAT – a empresa se negou a apresentar os dados completos de afastamentos.
Outra autuação foi por conta da jornada de trabalho estendida sem pagamento de horas extras. “Verificamos que o banco não remunera o trabalho excedente às seis horas laboradas como extraordinárias para os ocupantes dos cargos de gerente de relacionamento ou dos ocupantes dos cargos de assistente comercial e coordenador de atendimento”, afirmou.
A auditoria verificou que o controle de jornada adotado nas agências fiscalizadas também não obedece aos requisitos legais, uma vez que é utilizado “sistema alternativo eletrônico de jornada de trabalho”, que não tinha a chancela do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região nem atendia as normas legais estabelecidas de controle de ponto.
Foi encontrado também falhas no banco de horas. O Santander implantou um sistema que expõe os trabalhadores a jornadas exaustivas de até dez horas diárias, segundo a fiscalização. “A Lei 13.467 e a Constituição Federal, no seu artigo sétimo, inciso XIII, deixa claro que toda compensação de horários e redução de jornada só pode vigorar mediante acordo ou convenção coletiva”, explica a auditora.
“Transformar a jornada de trabalho do bancário em oito horas e aumentá-la para dez através de um banco de horas implantado contraria a Constituição Federal. Além de ser uma grave lesão aos direitos dos trabalhadores, representa também um grave risco à sua integridade física e psíquica”, disse Odete Reis.