Uma discussão por causa de uma advertência disciplinar dentro de uma fábrica de confecções terminou na Justiça e resultou na condenação de uma ex-funcionária ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e envolve um caso ocorrido em Divinópolis, na região Centro-Oeste do Estado.
Segundo o processo, o conflito aconteceu em dezembro de 2023, quando a encarregada de produção entregou uma advertência à funcionária por faltas injustificadas. Inconformada com a punição, a trabalhadora foi até o armário para pegar seus pertences e deixar a empresa.
A encarregada afirmou que, ao pedir a devolução do documento, foi atacada pela funcionária, que a segurou pelo pescoço e a prensou contra um portão. Como provas, ela apresentou imagens das câmeras de segurança da empresa, fotografias mostrando marcas no pescoço e o boletim de ocorrência registrado após a agressão.
A defesa da ex-funcionária alegou que ela era alvo de perseguição dentro da empresa e sustentou que apenas tentou deixar o local, afirmando que o vídeo não comprovaria a agressão. Também argumentou que não houve exame de corpo de delito para confirmar as lesões.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente por falta de provas suficientes. No entanto, ao analisar o recurso, o TJMG entendeu que o conjunto de provas, incluindo as imagens, as fotografias e uma decisão da Justiça do Trabalho que manteve a demissão por justa causa da funcionária em razão da agressão, era suficiente para comprovar o ocorrido.
Com isso, os desembargadores reformaram a sentença e condenaram a ex-funcionária ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais à encarregada. Para o relator do caso, mesmo sem lesões graves, a agressão física ocorrida no ambiente de trabalho ultrapassa um simples desentendimento e atinge a dignidade e a integridade física da vítima.