PROIBIDO

Nova lei proíbe uso de leite em pó importado na produção de leite em Minas

Joanna Prata

Publicado em 06/08/2026 às 10:50
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A reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido em Minas Gerais está proibida a partir desta quarta-feira (6). A medida foi oficializada com a publicação da Lei Estadual 26.022 no Diário Oficial de Minas Gerais e atende a uma reivindicação histórica dos produtores de leite, que há anos pressionavam por restrições à prática, principalmente em relação ao leite em pó importado da Argentina e do Uruguai. 

O tema tem forte impacto para o Triângulo Mineiro e o Alto Paranaíba, regiões que concentram importantes bacias leiteiras do Estado. Municípios como Patos de Minas e Patrocínio estão entre os principais produtores de leite de Minas Gerais e possuem significativa participação na cadeia produtiva, que movimenta milhares de empregos diretos e indiretos. 

A nova legislação teve origem em um projeto de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa em julho. Segundo a parlamentar, a reconstituição de leite em pó importado prejudica os produtores mineiros, que seguem rígidos padrões sanitários e de qualidade, além de provocar concorrência considerada desleal para a produção estadual. 

Pela nova lei, fica proibida a utilização de leite em pó importado para fabricação de leite fluido destinado ao consumo em Minas Gerais. A restrição não alcança os produtos vendidos diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que comercializados em embalagens próprias para o varejo e em conformidade com as regras de rotulagem da Anvisa. 

Quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a até R$ 104.797,19 em valores de 2026, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento após processo administrativo. 

A legislação prevê uma exceção apenas em casos de comprovado desabastecimento de leite fluido no mercado. Nessa hipótese, a reconstituição poderá ser autorizada por prazo determinado e deverá priorizar leite em pó produzido em Minas Gerais. 

Reivindicação antiga do setor 

A restrição ao leite em pó importado vinha sendo defendida há vários anos por entidades representativas da cadeia leiteira. O argumento é que o aumento das importações, principalmente da Argentina e do Uruguai, pressionava os preços pagos aos produtores brasileiros e comprometia a competitividade da produção nacional. 

Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil, respondendo por cerca de um quarto da produção nacional. O Triângulo Mineiro e o Alto Paranaíba figuram entre as principais regiões produtoras do Estado, reunindo municípios de grande relevância para o agronegócio leiteiro. 

A iniciativa mineira acompanha um movimento já adotado por outros estados. No Paraná, uma lei sancionada no fim de 2025 proibiu a reconstituição de leite em pó, composto lácteo e soro de leite importados para consumo alimentar. Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Goiás também aprovaram medidas para restringir a prática e fortalecer a produção local.

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