O governo federal definiu as regras para o recesso de Natal e Ano Novo de 2026 para servidores públicos federais. O período será dividido em dois blocos, com revezamento entre os funcionários para evitar a interrupção dos serviços públicos.
O primeiro período será de 21 a 25 de dezembro. O segundo ocorrerá de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027.
A medida vale para servidores e empregados públicos, contratados temporários e estagiários que trabalham em órgãos do governo federal.
Recesso será facultativo
A adesão ao recesso não é obrigatória. Quem optar por não participar deverá trabalhar normalmente, seguindo a jornada habitual.
Os órgãos deverão organizar o revezamento entre os servidores, principalmente nas áreas que prestam atendimento ao público.
Horas terão que ser compensadas
Quem aderir ao recesso terá que compensar posteriormente as horas que deixará de trabalhar.
A compensação poderá ser feita entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para servidores que trabalham presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ocorrer com a antecipação do início da jornada ou com a extensão do horário de trabalho.
Já os participantes do PGD, incluindo os que estão em teletrabalho, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.
Limite para compensação
A jornada poderá ser ampliada em até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários.
No caso dos estagiários, o limite de compensação é de uma hora por dia.
Quem aderir ao recesso e não compensar as horas dentro do prazo estabelecido poderá ter desconto proporcional na remuneração.
A regra foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União.