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INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefício sem carência

Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 condições que podem garantir auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem as 12 contribuições mínimas

Publicado em 11/08/2026 às 14:02
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que podem garantir acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do período mínimo de contribuição. Com a atualização, o número de enfermidades contempladas passou para 18.

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A relação havia sido atualizada pela última vez em 2022, quando acidente vascular encefálico (AVC) agudo e abdome agudo cirúrgico foram incluídos.

Normalmente, para ter direito aos benefícios por incapacidade, o segurado precisa cumprir um período mínimo de 12 contribuições. Nos casos previstos na lista, porém, essa exigência é dispensada, desde que a condição seja comprovada e atenda aos critérios estabelecidos pelo INSS.

O segurado também precisa passar por perícia médica, que avalia a existência da incapacidade para o trabalho e se o quadro clínico atende aos requisitos para concessão do benefício.

Veja as 18 condições

A lista atualizada inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Como funciona

Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade, além de passar pela avaliação do INSS.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por determinado período. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a perícia constata incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

A inclusão de uma doença na lista, por si só, não garante automaticamente o benefício. A concessão depende da análise do caso individual e da comprovação da incapacidade pela perícia do INSS.

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