ELEIÇÕES 2026

Pode pedir voto no Instagram? Veja o que muda nas redes sociais nas eleições de 2026

Campanha começa em 16 de agosto e terá regras para impulsionamento, influenciadores, lives, WhatsApp e uso de inteligência artificial

Publicado em 11/08/2026 às 10:28
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A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente no próximo domingo (16), e as redes sociais devem ocupar um espaço importante na disputa pelos votos. A partir da data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar propaganda eleitoral na internet e pedir votos, mas deverão seguir regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As principais normas estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições deste ano pela Resolução nº 23.755/2026.

Entre os pontos regulamentados estão manifestações de eleitores, contratação de influenciadores, impulsionamento de publicações, uso de aplicativos de mensagens, transmissões ao vivo e conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

Eleitor pode pedir voto para candidato?

Sim. Pessoas físicas podem manifestar espontaneamente suas preferências políticas nas redes sociais, inclusive compartilhar conteúdos, utilizar hashtags e ajudar organicamente na divulgação de uma candidatura.

A manifestação, porém, não pode ser anônima nem envolver ofensas à honra ou divulgação de fatos sabidamente falsos.

A regra também vale para influenciadores digitais. Eles podem declarar espontaneamente apoio ou preferência por candidatos.

O que não é permitido é que candidatos, partidos ou terceiros ofereçam dinheiro, vantagens, prêmios ou qualquer outra forma de remuneração para que uma pessoa publique propaganda eleitoral em seu perfil.

Pode pagar para impulsionar publicação?

O impulsionamento de propaganda eleitoral na internet é permitido dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O serviço deve ser contratado por candidatos, partidos, federações, coligações ou representantes autorizados e utilizado para promover a própria candidatura ou agremiação.

Não é permitido pagar para ampliar o alcance de propaganda negativa contra adversários.

As publicações impulsionadas também precisam ser identificadas claramente como propaganda eleitoral e informar o CPF ou CNPJ do responsável.

O impulsionamento poderá ocorrer durante o período autorizado para a campanha, mas deverá ser interrompido nas 48 horas anteriores à eleição e até 24 horas após a votação.

Candidatos podem fazer lives?

Sim, mas as transmissões também estão sujeitas às regras eleitorais.

A partir de 16 de agosto, uma live feita por candidato para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato poderá ser considerada ato de campanha, mesmo quando não houver pedido explícito de voto.

Lives eleitorais não podem ser transmitidas ou retransmitidas em perfis, canais ou sites pertencentes a pessoas jurídicas. A exceção envolve páginas de partidos, federações ou coligações às quais o candidato esteja vinculado.

Empresas podem declarar apoio a candidatos?

Os perfis de empresas não podem ser utilizados para divulgar propaganda eleitoral de candidaturas.

A proibição vale para sites e redes sociais de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Também alcança perfis oficiais de órgãos e entidades da administração pública.

O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou no dobro do valor gasto, caso esse montante seja maior.

Como ficam as mensagens pelo WhatsApp?

Candidatos e partidos podem utilizar aplicativos de mensagens durante a campanha, mas precisam respeitar regras relacionadas à proteção dos dados dos eleitores.

As mensagens enviadas pelas campanhas devem identificar o remetente e oferecer uma forma para que o destinatário solicite o descadastramento e a eliminação de seus dados.

O pedido deve ser atendido em até 48 horas. Após esse prazo, o envio de novas mensagens pode resultar em multa de R$ 100 por mensagem.

Também são proibidos disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário, além da venda de cadastros, números de telefone e bancos de dados pessoais para fins eleitorais.

Conversas privadas entre cidadãos, inclusive em grupos restritos, recebem tratamento diferente das mensagens enviadas pelas campanhas.

Conteúdo feito com inteligência artificial precisa ser identificado

O uso de inteligência artificial também terá regras específicas nas eleições de 2026.

Conteúdos produzidos ou significativamente modificados por IA — como textos, áudios, imagens e vídeos — deverão informar de forma explícita e acessível que houve utilização da tecnologia.

A identificação deverá seguir regras específicas de acordo com o formato do conteúdo.

Chatbots, avatares e outras ferramentas de IA utilizadas para conversar com eleitores também precisam deixar claro que o usuário está interagindo com uma tecnologia.

A regra impede, por exemplo, que uma ferramenta seja utilizada para fazer o eleitor acreditar que está conversando diretamente com um candidato ou outra pessoa real.

IA terá restrições perto da votação

Há ainda uma restrição específica para o período próximo às eleições.

Nas 72 horas anteriores à votação e até 24 horas depois do encerramento do pleito, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, nas condições previstas pela resolução.

A restrição vale mesmo para conteúdos divulgados gratuitamente.

Desinformação pode gerar punição

As regras também estabelecem responsabilidades relacionadas à divulgação de informações falsas.

Candidatos, partidos, federações e coligações devem verificar a confiabilidade das informações antes de utilizá-las em propaganda eleitoral.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos considerados irregulares, incluindo determinadas publicações com informações falsas ou sem comprovação técnica sobre a segurança das urnas eletrônicas, além de conteúdos que incentivem crimes contra o Estado Democrático de Direito ou violência política contra a mulher.

Com o início oficial da campanha em 16 de agosto, candidatos, partidos e eleitores deverão ficar atentos às regras para evitar irregularidades durante a disputa eleitoral nas redes sociais.

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