A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, decidiu dar o pontapé inicial para a criação de um código de autorregulamentação, elaborado em parceria com o setor, para coibir a pirataria no comércio eletrônico.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus forçou milhões de pessoas a recorrerem às compras pela internet, o que resultou em uma alta superior a 30% das vendas desde março.
No entanto, esse crescimento veio acompanhado de um aumento de 10% no número de produtos falsificados e irregulares apreendidos pela Receita Federal no primeiro trimestre deste ano, em comparação ao mesmo período de 2019.
Segundo a Senacon, a autorregulamentação facilitará para os consumidores a identificação da companhia da qual estão comprando dentro do marketplace. Para isso, será obrigatório informar dados como CNPJ, telefone e endereço.
O objetivo é criar um controle desses vendedores. Isso vai permitir criar uma lista de infratores, impedindo que essas empresas irregulares migrem de um site para outro.
A expectativa é que, até o fim de junho, os sites de e-commerce que aderirem ao projeto de autorregulamentação ganhem um “selo” para indicar ao consumidor que os produtos vendidos nessas plataformas estão em conformidade com regras de propriedade intelectual e garantam a segurança do consumidor.
A iniciativa é boa também para a economia do país. Dados do Fórum Nacional contra a Pirataria mostram que a venda de itens falsificados e contrabandeados gerou uma perda econômica de cerca de R$ 291 bilhões somente em 2019, valor que deixou de ser arrecadado com impostos e vendas no comércio legal.
Em geral, as infrações mais frequentes ocorrem na venda de itens como celulares, vestuário, produtos de higiene. Com a pandemia, as máscaras entraram nesse rol.
A autorregulamentação vai se somar a uma nota técnica, editada no fim de 2019, que determina que a comercialização de produtos ilegais e falsificados é de responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico.
Em março, o decreto 10.271 já tornou obrigatório os sites listarem 12 informações básicas sobre os vendedores abrigados em suas plataformas. Entre os dados obrigatórios estão nome comercial e social da empresa, endereço físico e eletrônico, CNPJ, identificação do fabricante e registro dos produtos.
*Com informações do E-commerce