As empresas que pagam salários maiores aos homens em relação às mulheres que ocupam a mesma função poderão ser multadas devido à aprovação do Projeto de Lei 6393/09, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pelo projeto, a multa correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.
Segundo a advogada trabalhista, Jussara Melo Pedrosa, não era necessário ter um projeto como este, pois na Constituição, todos são iguais perante a lei, independente de cor e sexo. “Então, até em relação a salário. O projeto ainda não tem essa aplicação, mas se existir esta diferença entre os salários, a pessoa pode solicitar uma equiparação salarial”, explica a advogada.
Para Jussara, ainda existe a desigualdade entre os sexos. Sendo atribuído por fatores culturais e também da política da própria empresa, como o quadro de carreira. “A desigualdade existe, mas não muito. Tem muitas situações em que as pessoas estão recebendo menos, devido ao quadro de carreira, um tem aumento e o outro não tem. Pode ter essa desigualdade por cultura e por discriminação”, observa.
A medida, que já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, segue para análise do Senado. (JFS)