Pelos próximos três anos, os importadores de todos os tipos de álcool deixarão de pagar Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a Medida Provisória 634, publicada semana passada no Diário Oficial da União, os tributos terão a alíquota zerada até 31 de dezembro de 2016.
A redução não afeta apenas o etanol usado como combustível, mas todos os tipos de álcool. De acordo com a Receita Federal, a mudança pretende evitar o acúmulo de crédito de empresas importadoras de álcool, que não tinham como aproveitar esses créditos na venda do produto no mercado interno e obter desconto no pagamento dos dois tributos.
O aproveitamento dos créditos acumulados pelos importadores até agora foi esclarecido pela medida provisória.
A MP também reduziu a zero a alíquota de PIS/Cofins para a importação de neuroestimuladores usados para combater o mal de Parkinson.