DIREITO DO CONSUMIDOR

Greve, alta demanda e entregas atrasadas: o que fazer quando a compra online não chega

Joanna Prata
Publicado em 04/01/2026 às 10:19
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Comprar presentes pela internet já virou hábito para a maioria dos brasileiros, especialmente no fim do ano. Um levantamento do Mercado Ads, unidade de publicidade do Mercado Livre, mostra que 90% dos consumidores pretendem fazer alguma compra online para presentear em dezembro. Em 2025, no entanto, esse comportamento acabou frustrando muitos consumidores: além da alta demanda típica do período, a greve dos Correios, deflagrada no dia 24 de dezembro, contribuiu para atrasos nas entregas e deixou presentes de Natal fora do prazo. 

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Felipe Zabin, mesmo com os Correios sendo um serviço público e com determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para manutenção mínima de 80% das atividades durante a greve, o consumidor que não recebeu a encomenda tem direitos garantidos. “Quem se sentir lesado pode abrir reclamação administrativa ou judicial, tanto contra os Correios quanto contra a empresa onde realizou a compra”, explica. 

Isso ocorre porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo. “A loja, o fornecedor e a transportadora respondem juntos pelo atraso. Para o consumidor, não importa quem falhou no processo, todos são responsáveis”, afirma Zabin. 

Na prática, o advogado orienta que o caminho mais simples é acionar diretamente a loja. “O consumidor pagou para a loja e foi ela quem prometeu o prazo. Se ofereceu o frete pelos Correios, o risco é do empreendimento. A loja depois se resolve com a transportadora”, destaca. 

O consumidor pode registrar reclamações nos canais oficiais da empresa, no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou, se preferir, ingressar com uma ação judicial. Antes disso, é importante definir o que se busca: a entrega do produto, o cancelamento da compra, a restituição do valor pago ou até indenização por danos morais. 

No caso de presentes que não chegaram até o Natal, Zabin explica que pode haver direito à reparação, especialmente se a loja garantiu a entrega antes da data. “A frustração do consumidor é evidente nesse período. Mas para danos morais é fundamental apresentar provas, como prints do site com o prazo prometido, tentativas de contato com a loja e registros de reclamações”, ressalta. 

Quanto mais o consumidor se documenta e demonstra que tentou resolver o problema antes de recorrer à Justiça, maiores são as chances de reconhecimento do prejuízo. “Não se trata apenas de atraso, mas de expectativa criada e descumprida. O Código de Defesa do Consumidor protege quem comprou, mesmo em períodos de greve ou alta demanda”, conclui o advogado. 

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