GERAL

Herdeiro de ex-prefeito de Delta condenado a devolver R$ 21 mil

Responsável pelo espólio do ex-prefeito de Delta José Eustáquio da Silva foi condenado em ação cível pública por improbidade administrativa por contratação sem licitação

Daniela Brito
Publicado em 29/06/2013 às 00:23Atualizado em 19/12/2022 às 12:15
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Responsável pelo espólio do ex-prefeito de Delta José Eustáquio da Silva foi condenado em ação cível pública por improbidade administrativa pela contratação sem licitação do Posto Delta para o fornecimento de combustível. A empresa também figura como ré. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível.   De acordo com a ação cível, a irregularidade ocorreu em março de 2007. A empresa foi contratada sem licitação após o edital da concorrência ter sido impugnado. E, no ano seguinte, empresa foi novamente contratada ante a necessidade de dar continuidade ao fornecimento de combustíveis – sem licitação pública. O prejuízo teria sido de R$21.816,61.   Na sentença, o magistrado coloca que a prova documental contida nos autos confirma o desrespeito à Lei de Licitações (nº 8.666/93). A condenação de ressarcimento aos cofres públicos atinge apenas o responsável pelo espólio do ex-prefeito, no caso representado por José Raimundo da Silva – único herdeiro identificado.   No entanto, o espólio do ex-prefeito e a representante do Posto Delta, identificada nos autos como Maria Cristina da Silva Elias, também foram condenados a cinco anos sem contratar com o poder público, bem como não receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, além do pagamento de multa cível e das custas judiciais. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

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