Decisão é do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. Guilherme Gustavo da Silva Alves matou com um tiro seu padrasto Marivaldo
A decisão é do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. Guilherme Gustavo da Silva Alves matou com um tiro de arma de fogo o padrasto Marivaldo Moreira da Silva. O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2014.
De acordo com a denúncia, a vítima tinha diversas desavenças com o réu. Antes do crime ele havia dado queixa à esposa, a dona de casa L.B.S., sobre o desaparecimento de algumas peças de roupa e de um tanquinho, levantando suspeitas contra o réu. Ainda segundo a denúncia, a vítima já havia manifestado a vontade de mudar da residência onde residia com a mulher e o enteado devido às frequentes brigas. Após dar um tiro no padrasto, Guilherme fugiu, mas foi preso em flagrante logo em seguida, ainda com a arma do crime.
O advogado do réu tentou a absolvição sob o argumento de que o cliente teria agido em legítima defesa de terceiros, no caso, da mãe. Em depoimento, ele afirmou que o padrasto batia constantemente na mãe e que no dia do crime havia chegado ao seu limite. Na sentença de pronúncia, o juiz coloca que há indícios suficientes de autoria, tendo em vista a confissão do réu, admitida em juízo. Quanto à justificativa da legítima defesa, o magistrado colocou que esta análise deverá ser feita pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri – responsável por julgar crimes contra a vida. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.