RECEITA FEDERAL

Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março; veja prazos, regras e quem é obrigado a declarar

Publicado em 23/02/2026 às 08:27
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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio. O calendário ainda será oficializado pela Receita Federal, mas a expectativa é manter o modelo adotado desde 2023, com prazo estendido para permitir o abastecimento da declaração pré-preenchida.

As empresas têm até 27 de fevereiro para enviar aos trabalhadores e prestadores de serviço o informe de rendimentos referente a 2025. Os mesmos dados são repassados ao Fisco e alimentam o sistema da declaração pré-preenchida, que deve ganhar ainda mais adesão neste ano.

Tabela e novas regras

A tabela válida para a declaração de 2026 será a mesma aplicada nos descontos ao longo de 2025. A prometida isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a redução de imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 só devem aparecer na declaração de 2027, caso aprovadas e dentro das regras de obrigatoriedade.

Multa e preparação

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. Para saber se precisa prestar contas, o contribuinte deve somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano, como salários, aposentadorias, aluguéis e trabalho autônomo.

Também é necessário organizar documentos que garantem deduções, como recibos de despesas médicas, odontológicas, escolares, planos de saúde e contribuições à previdência privada.

Quem deve declarar

As regras definitivas ainda não foram divulgadas, mas, com base nos critérios anteriores, estavam obrigados a declarar contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis;
  • Realizaram vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro com ações;
  • Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440;
  • Passaram a morar no Brasil em 2024 e permaneciam nessa condição no fim do ano;
  • Declararam bens no exterior, offshores, trust ou atualizaram imóveis com imposto reduzido;
  • Tiveram rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior.

Deduções previstas

  • Se mantidos os valores do ano passado, as deduções serão:
  • R$ 2.275,08 por dependente;
  • Até R$ 3.561,50 por despesas com educação;
  • Desconto simplificado de até R$ 16.754,34;
  • Despesas médicas sem limite, desde que comprovadas;
  • Isenção extra de R$ 24.751,74 para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos.

Como declarar

A declaração pode ser feita pelo programa gerador no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Para usar a versão pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.

Contribuintes que optam pela pré-preenchida e recebem restituição via Pix entram na lista de prioridade, junto com idosos, professores cuja principal renda é o magistério e pessoas com deficiência ou doença grave.

A orientação é reunir a documentação com antecedência para evitar erros, atrasos e risco de cair na malha fina.

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