GERAL

INSS altera benefício para crianças em situação de risco

Por iniciativa do Ministério Público Federal em Uberaba, a comunidade está sendo alertada para mudança na concessão de benefícios

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 23/04/2010 às 00:02Atualizado em 20/12/2022 às 06:55
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Por iniciativa do Ministério Público Federal em Uberaba, a comunidade está sendo alertada para mudança na concessão de benefícios para crianças e adolescentes em situação de risco junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A mudança que atende ao pedido feito pela Procuradoria da República em Uberaba atinge todo o território nacional, mas o INSS teria feito a divulgação apenas no âmbito interno.

Conforme material informativo ontem distribuído pelo MPF, a partir de agora o titular do abrigo responsável pela criança poderá requerer o benefício sem a necessidade de apresentar termo de guarda ou alvará judicial. Para o MPF, a exigência anterior não fazia sentido, pois o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) equiparou o titular do abrigo ao guardião.

Ao tachar como absurda a situação até então reinante, a procuradora da República em Uberaba, Raquel Silvestre, explicou que “enquanto o titular do abrigo não providenciava alvará judicial ou termo de guarda para receber o benefício em favor do menor, os pais que colocaram essa criança/adolescente em risco continuavam a receber e usufruir dos valores pagos pelo INSS”.

A notícia sobre tamanha aberração chegou ao conhecimento do MPF através do relato de uma instituição beneficente, que se viu obrigada a pedir em juízo a concessão de termo de guarda após receber comunicado do INSS de que, na falta dele, um de seus adolescentes abrigados iria ter automaticamente suspenso o Benefício de Prestação Continuada.

Responsável legal. Acolhimento institucional [novo nome para “abrigo”] é o espaço de proteção, provisório e excepcional, destinado a crianças e adolescentes privados da convivência familiar e que se encontram em situação de risco pessoal ou social.

A partir de agora, o dirigente da instituição, na qualidade de guardião, recebe o benefício devido ao menor. Mas para tanto tem de apresentar documentos como a guia de acolhimento institucional preenchida e assinada pelo juiz, comprovação da qualidade de dirigente da entidade, identificação pessoal e declaração de permanência que deverá ser renovada a cada seis meses.

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