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IR 2020: Veja quais documentos necessários para fazer a declaração

Quem recebeu no ano de 2019 até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis não vai precisar fazer a declaraçã

Publicado em 21/01/2020 às 17:56Atualizado em 18/12/2022 às 03:40
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O ano mal começou, mas já é hora de começar a reunir os documentos para acertar as contas com o Leão. Isso porque quanto antes fizer a declaração do Imposto de Renda 2020, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do valor pago a mais, se esse for o caso. Informes de rendimentos, extratos bancários e recibos de compra e venda de imóveis e de despesas médicas devem ser apresentados à Receita Federal, caso seja encontrada alguma inconsistência.

O governo deverá divulgar o guia com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre a prestação de contas — apenas em meados de fevereiro.

Dessa forma, quem recebeu no ano de 2019 até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis não vai precisar fazer a declaração. O mesmo valerá para quem recebeu até R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Do contrário, será preciso fazer o ajuste com a Receita.

Também estarão obrigados a declarar seus rendimentos aqueles que venderam algum bem, como carro ou casa; que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro, entre outras; e tiveram, com isso, ganho de capital em qualquer mês do ano passado; ou que tinham, em 31 de dezembro de 2019, alguma propriedade (imóvel ou terra nua) avaliada em mais de R$ 300 mil.

O contador Paulo Márcio de Oliveira, durante entrevista a Rádio JM, alertou para que os contribuintes se organizem e não deixem tudo para a última hora. Somente no ano passado, mais de 700 mil declarações caíram na malha fina. “Para evitar a malha fina, é preciso organizar tudo com antecedência. As declarações de IR 2020 devem ser enviadas à Receita Federal entre os meses de março e abril. Porém, muitos não conseguem organizar toda a documentação até por falta de informação. A ‘Malha Fina’ é o processo de cruzamento de informações da receita federal ao qual ele compara o valor pago declarado e o valor recebido declarado entre os contribuintes, havendo diferença entre estes valores. O contribuinte pode evitar toda esta situação buscando junto ao seu contador informações da documentação que deverá ser apresentada para a edição de sua declaração, diminuindo consideravelmente as chances de cair em malha fina”. 

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